Economia tributária para ADVOGADOS

O advogado autônomo deve pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física, estando sujeito à alíquota de 0 (zero) até 27,5% (vinte e sete e meio por cento), conforme tabela progressiva do IRPF, consideravelmente maior do que o imposto de renda da pessoa jurídica.

Já o advogado que constituir uma Sociedade Unipessoal de advocacia e optando pelo simples nacional, estará sujeito à primeira alíquota de 4,5% sobre a receita quando esta não ultrapassar o total de R$ 180.000,00 ao ano. Em resumo, uma grande economia tributária.