Categoria: Finance

Economia tributária para ADVOGADOS

O advogado autônomo deve pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física, estando sujeito à alíquota de 0 (zero) até 27,5% (vinte e sete e meio por cento), conforme tabela progressiva do IRPF, consideravelmente maior do que o imposto de renda da pessoa jurídica.